Simples Nacional · cálculo gratuito

Calculadora Fator R do Simples Nacional

Calcule a relação entre folha e faturamento, identifique a indicação matemática entre os Anexos III e V e estime a alíquota efetiva do DAS. Atualizada em agosto de 2026 conforme a LC nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018.

Calcule o Fator R

Use valores acumulados nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

RBT12 total, incluindo mercado interno e exportações.
Salários, pró-labore, CPP e FGTS considerados pela regra.
Usada somente para estimar o DAS mensal nos dois anexos.

Resposta direta

Como funciona o cálculo do Fator R?

O Fator R é a divisão da folha de salários e encargos dos 12 meses anteriores pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Um resultado de 0,28 equivale a 28%. Para atividades alcançadas pela regra, 28% ou mais indica tributação pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V.

O que foi atualizado em agosto de 2026?

A calculadora passou a usar as parcelas a deduzir de cada faixa para obter a alíquota efetiva, em vez de aplicar somente a alíquota nominal sobre toda a receita.

Revisão do conteúdo

tony

Conteúdo informativo baseado nas fontes oficiais indicadas. A validação do caso concreto deve ser feita por profissional responsável.

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Qual é a diferença entre alíquota nominal e efetiva?

A alíquota nominal identifica a faixa da tabela. A alíquota efetiva considera a parcela a deduzir: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. É a alíquota efetiva que a ferramenta aplica à receita do mês para estimar o DAS.

Primeira faixa usada nesta calculadora
AnexoRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
IIIAté R$ 180 mil6%R$ 0
VAté R$ 180 mil15,5%R$ 0

Fontes oficiais consultadas

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o Fator R

Respostas gerais para interpretar a simulação sem confundi-la com a apuração oficial.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Divida a folha de salários e encargos dos 12 meses anteriores pela receita bruta total dos mesmos 12 meses. Multiplique o resultado por 100 para visualizar o percentual. Se o resultado for igual ou superior a 28%, as atividades sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V.

O que entra na folha de pagamento do Fator R?

Entram remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, pró-labore, contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida e FGTS. Distribuição de lucros e valores pagos a título de aluguel não entram. O período e os valores devem acompanhar a apuração no PGDAS-D.

Toda empresa de serviços usa o Fator R?

Não. O Fator R alcança atividades de serviços previstas na legislação do Simples Nacional. O CNAE, a atividade efetivamente prestada e a segregação das receitas precisam ser conferidos antes de usar o Anexo III ou V.

A calculadora mostra o valor exato do DAS?

Não. A ferramenta estima a alíquota efetiva e aplica essa alíquota à receita mensal informada. Retenções, ISS fixo, receitas segregadas, início de atividade, sublimites, monofásicos e outras particularidades podem alterar a apuração oficial no PGDAS-D.

Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar a 28%?

A decisão só faz sentido quando a redução estimada no DAS supera os custos previdenciários, trabalhistas e financeiros do ajuste. A diferença matemática exibida pela calculadora não é uma recomendação para aumentar pró-labore ou contratar.

Validação contábil

O percentual é só o começo da análise.

A Perez confere atividade, receitas segregadas, folha, encargos e PGDAS-D antes de recomendar qualquer ajuste.

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