Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2017
20 de abril de 2017 | Postado em Notícia contábil

A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de 2017 no dia 2 de março. No próximo dia 28, às 23h59 se encerra o prazo para declaração de imposto de renda.
Há como enviar a declaração depois do prazo, mas o contribuinte deve pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
Quem é MEI precisa declarar IR?
Em algumas situações, sim! O fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda. Mas se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, ele precisará prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos por MEI.
Como declarar poupança no IR?
Você deve informar o saldo da caderneta em uma ficha e o rendimento em outra.
Declaração de bens no IR 2017:
Mesmo que não tenha rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e nem rendimentos isentos superiores a R$ 40.000, o contribuinte que possuir conjunto de bens e direitos que somados ultrapassem R$ 300.000 também está sujeito à entrega da declaração do Imposto de Renda 2017.
Não fiz minha declaração ano passado. O que faço agora?
Caso esteja obrigada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do ano passado, a entrega este ano não suprirá a omissão. Dessa forma, você deverá baixar o programa IRPF 2016, preencher e transmitir a declaração. Para os casos de apresentação em atraso, será cobrada multa de 1% do imposto devido, por mês ou fração de mês de atraso, limitada a 20%, sendo a multa mínima de R$ 165,74, ainda que a declaração não resulte em imposto a pagar. A multa será lançada após a transmissão da declaração e, caso não seja recolhida no prazo estabelecido no lançamento, será deduzida do valor do imposto a restituir, se houver, com os correspondentes acréscimos legais.
Quando um dependente está estagiando, é preciso informar seus rendimentos? Em qual campo?
Sim, todos os rendimentos dos dependentes devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do titular, na aba “Dependentes” da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”.
Não perca mais tempo, baixe agora o programa para fazer a declaração do IR 2017 neste link:
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